Direitos Humanos
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Direitos Humanos e Profissionais de Segurança Pública no Brasil

Uma análise jurídica e institucional sob a ótica da dignidade humana

O debate contemporâneo sobre Direitos Humanos no Brasil costuma concentrar-se, de forma legítima, na proteção do cidadão diante do poder estatal. Entretanto, há um recorte que permanece insuficientemente explorado na esfera pública e acadêmica: a condição dos profissionais de segurança pública como sujeitos de direitos fundamentais. Antes de integrarem instituições policiais, esses profissionais são seres humanos, expostos a riscos excepcionais, pressões psicológicas contínuas, jornadas extensas e a um ambiente ocupacional reconhecidamente insalubre.

A Constituição da República estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro, ao mesmo tempo em que assegura direitos fundamentais como vida, igualdade, segurança e integridade. Nesse contexto, a segurança pública é definida como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, o que implica não apenas a proteção da sociedade, mas também a garantia de condições estruturais adequadas àqueles encarregados de executá-la. A proteção constitucional ao trabalhador, especialmente quanto à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, revela que o risco ocupacional não pode ser naturalizado, sobretudo em carreiras marcadas pela exposição permanente à violência e ao estresse extremo.

Sob essa perspectiva, a valorização institucional do profissional de segurança pública torna-se elemento indispensável para a efetividade dos próprios Direitos Humanos. Conforme assinalado pelo Diretor-Geral Vilmo Oliveira de Paula Junior, o reconhecimento das trajetórias, qualificações e experiências desses profissionais constitui passo essencial para que nenhuma conquista permaneça invisível e para que o conhecimento acumulado se converta em oportunidade real de crescimento e serviço à sociedade. Tal compreensão reforça a ideia de que a dignidade humana do agente estatal é condição prévia para a legitimidade de sua atuação protetiva.

No plano infraconstitucional, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente o adoecimento decorrente do trabalho, equiparando doenças ocupacionais ao acidente laboral para fins de proteção previdenciária. Essa previsão possui especial relevância nas carreiras policiais, nas quais são frequentes transtornos psicológicos, esgotamento crônico, lesões físicas e outras patologias associadas à atividade. Paralelamente, as normas de segurança e saúde no trabalho determinam a implementação de mecanismos de gerenciamento de riscos ocupacionais, impondo ao Estado o dever técnico de prevenir danos e não apenas repará-los posteriormente.

A especificidade das funções policiais evidencia-se de maneira distinta nas diversas corporações. No âmbito da polícia judiciária, destaca-se o papel do escrivão de polícia, responsável pela formalização documental dos atos investigativos, controle procedimental, registro de oitivas e garantia da integridade jurídica do inquérito. Na prática cotidiana, trata-se frequentemente do primeiro profissional a assumir a ocorrência e do último a encerrá-la, sustentando a estrutura burocrático-probatória que viabiliza a persecução penal.

De forma complementar, os policiais militares enfrentam diretamente a criminalidade em atividades ostensivas, submetidos a escalas prolongadas, imprevisibilidade operacional e elevado desgaste físico e emocional. A análise de Direitos Humanos nesse cenário exige abordagem integral: proteger o cidadão contra abusos e, simultaneamente, proteger o policial contra a precarização estrutural que compromete sua saúde, sua dignidade e a própria qualidade do serviço prestado à sociedade.

Nesse ponto, a comunicação institucional assume papel relevante na reconstrução desse olhar. Para o Diretor de Comunicação Marco Antônio Ferreira, discutir Direitos Humanos aplicados à segurança pública significa conectar qualificação, dignidade e trabalho, criando pontes legítimas entre quem serve à sociedade e o reconhecimento social dessa missão. Tal entendimento evidencia que a valorização humana do profissional de segurança não constitui privilégio corporativo, mas requisito de equilíbrio democrático.

Historicamente, um dos poucos mecanismos de compensação associados à atividade policial é a aposentadoria diferenciada por atividade de risco, prevista em legislação específica e posteriormente impactada por reformas constitucionais. Ainda assim, a realidade demonstra que muitos profissionais não alcançam a aposentadoria em condições plenas, sendo afastados por incapacidade decorrente de doenças ocupacionais acumuladas ao longo da carreira. Esse cenário revela tensão estrutural entre o dever estatal de proteção e a efetiva prestação de suporte preventivo e reparatório.

Diante desse conjunto normativo e fático, conclui-se que a efetivação dos Direitos Humanos na segurança pública depende de abordagem não seletiva e sistemicamente coerente. A proteção do cidadão e a proteção do profissional são dimensões complementares de um mesmo fundamento constitucional: a dignidade da pessoa humana. Sem condições adequadas de saúde, segurança e reconhecimento institucional, enfraquece-se não apenas o trabalhador policial, mas a própria capacidade do Estado de garantir segurança à sociedade.

Assim, o fortalecimento de políticas de prevenção ao adoecimento, valorização profissional, reconhecimento de trajetórias e garantia de proteção social não representa concessão, mas cumprimento do pacto constitucional brasileiro. Em última análise, assegurar Direitos Humanos aos profissionais de segurança pública significa reafirmar que aqueles incumbidos de proteger a vida também têm o direito de vê-la protegida com igual intensidade pelo Estado e pela sociedade.

Sobre o autor

Vilmo Oliveira de Paula Júnior é graduado em Engenharia de Software e Defesa Cibernética pela Universidade Estácio de Sá, com pós-graduações em Segurança Pública, Segurança da Informação, Docência em Armamento e Tiro e Computer Forensics pelo Rochester Institute of Technology. É Certified Ethical Hacker (CEH) e Certified Network Defender Architect (CNDA) pela EC-Council, além de certificado em Security+ e Network+ pelo Federal Bureau of Investigation (FBI). Atua como Diretor-Geral e Presidente do Conselho Superior da Agência Federal.