Inscrição para Certificações do Departamento de Defesa (DoD USA) e FBI
Certificação AVA FBI e Departamento de Defesa dos Estados Unidos
Termos e condições
TERMO DE PARTICIPAÇÃO
PROJETO DE CAPACITAÇÃO INTERNACIONAL AF
Agência Federal de Segurança, Tecnologia e Fiscalização – AF
Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com finalidade exclusiva de interesse público, conforme Art. 1º, §1º, do Estatuto Social.
1. Fundamentação Estatutária
O presente Termo estabelece as normas de participação no Projeto de Capacitação Internacional AF, aprovado pela Diretoria Executiva, nos termos das competências previstas no Art. 36 do Estatuto Social.
O Projeto encontra amparo:
- Art. 1º, §1º e §2º — finalidade de interesse público e possibilidade de atuação nacional e internacional.
- Art. 2º — promoção de ações sociais, segurança, tecnologia, cidadania, direitos humanos e inovação.
- Art. 3º — promoção da educação, dignidade, trabalho, desenvolvimento humano e soluções tecnológicas.
- Art. 4º — capacitação por cursos, inclusive EaD, desenvolvimento de competências e meritocracia.
- Art. 5º — execução por projetos, parcerias, cursos, certificações, cooperação nacional e internacional.
- Arts. 6º e 7º — requisitos de ingresso de filiados.
- Art. 12 — uso do Dispositivo de Acesso Identificado (DAI) como meio de identificação e acesso institucional.
- Art. 38 — competência institucional relativa à formação instrucional e avaliação de desempenho.
2. Natureza do Projeto
O Projeto de Capacitação Internacional AF constitui ação institucional de interesse público, destinada à:
- formação educacional e técnica de civis e profissionais da segurança pública;
- desenvolvimento de competências em segurança, tecnologia e áreas correlatas;
- ampliação de oportunidades profissionais, dignidade e prosperidade por meio do conhecimento.
Sua execução ocorre conforme os princípios estatutários de:
legalidade, ética, transparência, interesse público, cidadania, direitos humanos e meritocracia.
3. Requisitos para Participação
Para integrar o Projeto, o interessado deverá:
3.1 Atender aos requisitos estatutários de filiação
Conforme Arts. 6º e 7º do Estatuto Social, incluindo, entre outros:
- plena capacidade civil;
- regularidade civil, eleitoral e militar;
- inexistência de condenações incompatíveis com os princípios institucionais;
- concordância com o Estatuto, normativos internos e princípios da AF;
- idade mínima de 18 anos;
- assinatura de termo de confidencialidade;
- realização de avaliação cadastral e documental.
3.2 Análise de vida pregressa
A análise cadastral e de antecedentes:
- é obrigatória para participação;
- possui taxa própria, destinada aos custos do procedimento;
- não é reembolsável, independentemente de deferimento ou indeferimento, conforme lógica estatutária de análise cadastral (Art. 7º e §§).
4. Dispositivo de Acesso Identificado (DAI)
O participante aprovado deverá:
- pagar integralmente a taxa de confecção do DAI, conforme Art. 8º e Art. 12 do Estatuto;
- utilizar o DAI como meio oficial de identificação e acesso às plataformas institucionais;
- manter o dispositivo sob sua guarda e responsabilidade.
A não quitação da taxa impede a efetivação do vínculo no Projeto.
5. Direitos do Participante no Projeto
Enquanto regular e adimplente com as contribuições do Projeto, o participante terá acesso a:
5.1 Capacitação educacional
- participação em trilhas de cursos e certificações internacionais vinculadas ao Projeto;
- realização de estudos por meio da plataforma institucional iris.federal.org.br;
- organização de atividades acadêmicas em quadros kanban educacionais.
5.2 Infraestrutura tecnológica institucional
- conta de e-mail institucional @federal.org.br;
- espaço de armazenamento de arquivos com 30 GB;
- acesso à plataforma pública de credenciais
credencial.federal.org.br para exposição de certificados, certificações e formações.
5.3 Identificação institucional
- emissão e uso do DAI, conforme Estatuto.
6. Condição de Adimplência
O acesso aos direitos descritos neste Termo:
- depende da quitação das mensalidades do Projeto;
- poderá ser suspenso automaticamente em caso de inadimplência;
- poderá ser restabelecido após regularização financeira, conforme normas internas.
Tal regra decorre dos deveres estatutários de contribuição e regularidade (Art. 21).
7. Deveres do Participante
O participante obriga-se a:
- cumprir o Estatuto Social, regulamentos e decisões institucionais (Art. 21);
- agir com ética, urbanidade e respeito;
- não utilizar indevidamente o nome, marca ou identidade da AF;
- manter dados cadastrais atualizados;
- preservar confidencialidade de informações institucionais;
- zelar pelo bom nome e imagem da Agência Federal.
O descumprimento poderá ensejar penalidades estatutárias (Arts. 22 a 24).
8. Natureza do Vínculo no Projeto
A participação:
- constitui vínculo específico de projeto institucional;
- não confere automaticamente direitos políticos associativos;
- não altera categorias estatutárias formais, salvo deliberação própria.
9. Incentivos Operacionais
O Projeto poderá prever:
- atuação de participantes como captadores;
- comissionamento por adesões efetivadas ou
- isenção de mensalidades, conforme regulamento aprovado.
Tal previsão encontra amparo:
- na possibilidade de execução por projetos, serviços e parcerias (Art. 5º);
- na designação de filiados para atividades institucionais (Art. 36).
10. Vigência e Alterações
As presentes normas:
- entram em vigor no momento desta publicação;
- podem ser atualizadas por deliberação institucional competente, conforme o Estatuto.
