
Guardião Verde
O que é o Programa Guardião Verde
O Programa Guardião Verde é a iniciativa de monitoramento ambiental contínuo da Agência Federal de Segurança, Tecnologia e Fiscalização, desenvolvido pela Diretoria de Meio Ambiente sob responsabilidade técnica da Agente Andréia Oliveira Medeiros de Sampaio — profissional com 212 horas de formação certificada em meio ambiente, sustentabilidade, ESG e políticas públicas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio, pela Agência Nacional de Águas — ANA, pelo Tribunal de Contas da União — TCU, pela Escola Nacional de Administração Pública — ENAP e pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por meio de Aeronaves Remotamente Pilotadas — drones — operadas por pilotos certificados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em plena conformidade com o RBAC-E nº 94 e com as diretrizes do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o programa realiza o monitoramento sistemático de regiões onde estão instaladas usinas sucroenergéticas, complexos agroindustriais e demais atividades de impacto ambiental relevante no território brasileiro.
Todo o material coletado — imagens georreferenciadas de alta resolução, laudos técnicos, metadados e histórico de voos — é armazenado em infraestrutura de nuvem com certificação ISO 27001, com cadeia de custódia garantida por hashes criptográficos que asseguram a integridade absoluta de cada arquivo desde o momento da captura. Nenhum documento pode ser alterado sem que a alteração seja detectada. Essa evidência tem peso técnico e jurídico.
O que monitoramos

O Selo AF-EV — Empresa Verde
Empresas que aderem ao Programa Guardião Verde como parceiras recebem o Selo AF-EV — Empresa Verde, emitido pela Agência Federal e publicado no portal público do programa com validade de 90 dias. A periodicidade reflete a dinâmica real do meio ambiente: não existe compliance ambiental tirado em uma fotografia anual. Existe, ou não existe, no dia de hoje.
O Selo AF-EV é verificável publicamente em tempo real no portal do programa, disponível em português, inglês e espanhol, sem necessidade de cadastro:
🌐 https://programa-ev.federal.org.br 🌐 https://programa-ev.federal.org.br/empresa/[nome-ou-cnpj]
Qualquer pessoa, empresa, banco, fundo de investimento, órgão regulador ou parceiro comercial — no Brasil ou no exterior — pode consultar o status atual do selo, o histórico completo de certificações e o resumo executivo dos relatórios públicos a qualquer hora do dia.
Empresa parceira ou não parceira — a diferença é decisiva

Quando identificamos irregularidades, notificamos. Sempre.
O Programa Guardião Verde não fiscaliza no sentido jurídico — ato exclusivo do poder público. O que fazemos é monitorar, documentar com evidência técnica irrefutável e comunicar formalmente às autoridades e entidades competentes. Essa comunicação tem consequências reais e imediatas para qualquer empresa que opere em desconformidade ambiental.
1. Órgãos públicos brasileiros
IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, SEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, SUPRAM — Superintendência Regional de Regularização Ambiental, e órgãos ambientais estaduais equivalentes nos demais estados.
2. Certificadoras nacionais e internacionais
Comunicação técnica formal às entidades que emitiram certificações à empresa, incluindo:
Bonsucro (Reino Unido — padrão global de sustentabilidade da cana-de-açúcar)
ISCC — International Sustainability & Carbon Certification (Alemanha — reconhecido pela Diretiva Europeia EU RED II)
ANP/RenovaBio (Brasil — Política Nacional dos Biocombustíveis)
ISCC Corsia Plus (combustível sustentável de aviação — SAF)
ISO — International Organization for Standardization
FSSC 22000 e demais certificadoras de cadeia produtiva e responsabilidade socioambiental
3. Autoridades regulatórias dos países importadores
EPA — Environmental Protection Agency (EUA) — padrão RFS2 de combustíveis renováveis;
CARB — California Air Resources Board (EUA) — padrão LCFS de combustíveis de baixo carbono;
Comissão Europeia / DG Energy — Diretiva EU RED II (União Europeia);
METI — Ministry of Economy, Trade and Industry (Japão); autoridades competentes da Coreia do Sul, Indonésia, Emirados Árabes Unidos e Índia.
4. Portal público de transparência
Todas as evidências coletadas ficam disponíveis em transparencia.federal.org.br, acessíveis mediante pesquisa por tema ambiental, região, empresa ou período. É um direito que nos assiste, garantido pelo Art. 225 da Constituição Federal e pelos princípios da transparência pública.
⚠️ A comunicação do Guardião Verde é técnica, factual e baseada em evidência com cadeia de custódia verificável por hash criptográfico. Não é denúncia subjetiva — é registro documentado e imutável. Uma certificadora internacional que recebe evidência técnica de irregularidade é obrigada a investigar, sob pena de comprometer a credibilidade do próprio selo que emitiu.
Compliance ambiental é acesso a mercado

O que a lei prevê para quem não está em conformidade
O Programa Guardião Verde não aplica multas — essa competência é exclusiva dos órgãos públicos de fiscalização. O que fazemos é fornecer a esses órgãos a evidência técnica para que o processo administrativo seja instaurado com base sólida. E a legislação brasileira é clara quanto às consequências:
Multa mínima por infração: R$ 50,00
Multa máxima por infração: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
Em unidades de conservação ou zonas de amortecimento: valor aplicado em dobro (Art. 93 do Decreto 6.514/2008)
Autuação simultânea: a empresa pode ser autuada pelo IBAMA (federal) e pelo órgão ambiental estadual pela mesma infração — cumulativamente
Além das multas, a Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais — prevê responsabilidade penal de pessoas jurídicas, com penas que incluem suspensão de atividades, interdição de estabelecimento e liquidação forçada.
💚 Nosso objetivo não é punir — é preservar. O Guardião Verde existe para que irregularidades sejam corrigidas antes de se tornarem crimes. Estar em compliance ambiental protege o meio ambiente, protege a empresa, protege as certificações, mantém os mercados abertos e preserva o que não tem preço.
Fundamento legal do programa
Art. 225 da Constituição Federal de 1988 — Direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de toda a coletividade de defendê-lo e preservá-lo.
Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente — fundamento da gestão ambiental no Brasil.
Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais — define infrações e responsabilidade penal de pessoas físicas e jurídicas.
Decreto nº 6.514/2008 — Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente — multas de R$ 50 a R$ 50 milhões por infração.
RBAC-E nº 94 / ANAC — Regulamentação das operações com Aeronaves Remotamente Pilotadas no espaço aéreo brasileiro.
Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação — princípios adotados voluntariamente pelo programa em seu portal de transparência.
Nossos colaboradores
Os pilotos de drone do Programa Guardião Verde são profissionais certificados pela ANAC, contratados com carteira assinada — CLT — e submetidos ao mesmo padrão de cuidado humano que norteia todos os programas da Agência Federal.
Emprego CLT — contratação formal com todos os direitos trabalhistas, FGTS e INSS em dia.
Capacitação certificada — formação em pilotagem de drones, meio ambiente, tecnologia da informação e segurança no trabalho.
Acompanhamento psicossocial — psicólogo CLT com atendimentos individuais mensais e suporte às famílias dos colaboradores.
Programa de prevenção — grupos temáticos sobre saúde, relações familiares, qualidade de vida e bem-estar no trabalho.
Transparência total
Todo o acervo de evidências ambientais coletado pelo Programa Guardião Verde é disponibilizado ao público por meio do portal de transparência da Agência Federal. O programa adota voluntariamente os princípios da Lei de Acesso à Informação — Lei nº 12.527/2011 — e qualquer pessoa pode solicitar acesso aos registros por meio do canal disponível no portal.
🌐 Consulta pública ao selo e histórico: programa-ev.federal.org.br
🌐 Irregularidades e registros ambientais: transparencia.federal.org.br
🌐 Portal disponível em português, inglês e espanhol — 24 horas por dia
Constituição Federal – Art. 225




