O livre convencimento motivado não é livre convencimento sem motivação: Os limites constitucionais da independência do magistrado e a distinção entre discricionariedade legítima e decisão sem enfrentamento dos fatos
NOTA TÉCNICA Nº 005/2026/AF 1. PREMISSA: A CONSTITUIÇÃO CRIOU O JUIZ PARA SERVIR À LEI — NÃO A SI MESMO O Poder […]


