Cidade Verde
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Cidade Verde

O Programa Cidade Verde transforma a conservação dos espaços públicos municipais em um modelo documentado, transparente e socialmente responsável. Desenvolvido pela Agência Federal de Segurança, Tecnologia e Fiscalização — OSCIP qualificada pelo Ministério da Justiça — o programa combina tecnologia de drones, emprego digno para trabalhadores da comunidade local e total transparência na aplicação dos recursos públicos.

O QUE É O PROGRAMA

O Programa Cidade Verde foi desenvolvido para a conservação sistemática e documentada de espaços públicos municipais — praças, canteiros, rotatórias e áreas verdes. Sua execução se dá por meio de Termo de Parceria com o

 Município, nos termos da Lei nº 9.790/1999, com prestação de contas obrigatória, auditoria prevista em lei e controle social estruturado.

Cada área conservada recebe ficha técnica georreferenciada, documentação fotográfica mensal por drone e laudo técnico publicado em portal público de transparência, acessível a qualquer cidadão sem necessidade de cadastro.

Programa Cidade Verde

O que o município ganha com o programa?

Economicidade A conservação de áreas públicas passa a ser entregue com documentação técnica completa, planilhas abertas e custo auditável — gerando economia real para o tesouro municipal frente ao modelo tradicional sem resultado comprovado.

Transparência Ativa Portal público digital com métricas atualizadas mensalmente: áreas conservadas, laudos técnicos, relatórios de voo de drone, extrato financeiro com comprovantes. Placas com QR Code instaladas em cada área levam o cidadão diretamente ao histórico de conservação daquele espaço.

Segurança Jurídica Execução via Termo de Parceria (Lei 9.790/1999), com publicação em Diário Oficial, cláusulas obrigatórias e auditoria independente anual. Total conformidade com a LGPD e proteção perante os órgãos de controle.

ICMS Ecológico O programa melhora o Índice de Saneamento Ambiental do município nas avaliações estaduais, podendo gerar receita adicional por meio do repasse de ICMS Ecológico — sem custo algum além do programa já contratado.

Premiações e Reconhecimento Nacional Com o programa em vigor, o município se qualifica automaticamente para rankings e premiações nacionais como IDSC-BR, Prêmio Band Cidades Excelentes, Prêmio ESG Brasil, Selos Connected Smart Cities e ODS da ONU — sem custo adicional.

Legado de Gestão Áreas documentadas. Trabalhadores com emprego digno e qualificação certificada. Um modelo de transparência consolidado. O programa constrói um legado concreto — visível, auditável e reconhecido.

Programa Cidade Verde

PARA OS TRABALHADORES

O Programa Cidade Verde recruta trabalhadores da própria comunidade local — pessoas que, sem essa oportunidade, estariam à margem do mercado formal de trabalho. Mais do que oferecer uma vaga, o programa entrega uma transformação de vida.

Benefícios para os colaboradores:

🟩 Emprego com Carteira Assinada Contratação 100% via CLT, com FGTS, INSS e todos os direitos trabalhistas garantidos. Remuneração acima do piso sindical da categoria.

🟩 114 Horas de Capacitação Certificada Cada trabalhador recebe formação técnica em áreas de alta empregabilidade: Operação de Drones, Tecnologia da Informação, Meio Ambiente, Segurança no Trabalho, Civismo e Primeiros Socorros. Certificados emitidos pela plataforma EaD da Agência Federal.

🟩 Acompanhamento Psicossocial Integral Psicólogo contratado em regime CLT atende mensalmente cada colaborador em sessão individual de 50 minutos. Para cada pessoa é elaborado um Plano Psicossocial Individual, com diagnóstico, metas e acompanhamento de evolução.

🟩 Suporte às Famílias O cuidado do programa se estende além do trabalho. As famílias dos colaboradores que necessitarem de apoio psicológico também são atendidas.

🟩 Programas de Prevenção Grupos mensais de prevenção ao alcoolismo, uso de drogas e violência doméstica, conduzidos pelo psicólogo do programa — com materiais educativos e encaminhamento a serviços especializados quando necessário.

COMO FUNCIONA — A METODOLOGIA

Conservação Sistemática Cada área pública recebe ficha técnica individualizada com localização georreferenciada, frequência de manutenção definida e histórico fotográfico completo. As atividades — roçagem, capina, jardinagem, poda, pintura de cal, limpeza e zeladoria — são executadas sob orientação técnica da Diretoria de Meio Ambiente, certificada com 212 horas de formação pelo ICMBio, ANA, TCU e ENAP.

Documentação Aérea com Drone Mensalmente, pilotos certificados pela ANAC realizam voos sobre todas as áreas conservadas, produzindo imagens georreferenciadas de alta resolução e relatórios fotogramétricos completos — entregues ao gestor municipal e publicados no portal público de transparência.

Portal Público de Transparência Acessível 24 horas por qualquer cidadão, sem necessidade de cadastro. O portal reúne laudos técnicos, relatórios mensais, indicadores de desempenho, extrato financeiro e histórico fotográfico de cada área. Em cada espaço conservado é instalada uma placa com QR Code que direciona o cidadão diretamente à página daquele local.

Gestão Local Permanente O programa conta com Coordenador Operacional e Coordenadora Administrativa presentes permanentemente no município, além de base operacional equipada com sala de aula, sala de atendimento psicossocial e infraestrutura completa.

SEGURANÇA E LEGALIDADE

O Programa Cidade Verde foi construído para antecipar a resposta a qualquer questionamento. A execução via Termo de Parceria (Lei 9.790/1999) é o instrumento mais robusto do ordenamento jurídico para parceria entre poder público e OSCIP. Não há margens para impugnação de legalidade.

A Agência Federal é uma OSCIP qualificada pelo Ministério da Justiça desde 2009. Sem sócios, sem acionistas, sem empresa privada por trás. Os valores praticados seguem equidade regional, com planilhas abertas e auditáveis.

Todos os dados do programa são gerenciados em plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD, Lei nº 13.709/2018.

DURAÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS

O programa tem previsão de execução de 24 meses, renovável. A adesão se dá por meio de assinatura do Termo de Parceria entre o Município e a Agência Federal, com publicação em Diário Oficial e todas as formalidades legais previstas na Lei nº 9.790/1999.